sexta-feira, 14 de outubro de 2011




VEREADORA NARA DIZ QUE OBRIGAR SERVIDOR A COLOCAR O CID DA DOENÇA É FERIR OS DIREITOS HUMANOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS


Ao realizar uma consulta médica e precisar de repouso, o servidor público é obrigado a solicitar o CID(Código Internacional da Doença) ao seu médico.
Não havendo o CID, o setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal não aceita o atestado médico do servidor. Sendo um caso corriqueiro não vejo problema nenhum em colocar o CID, mas temos que pensar que, dependendo a doença, o servidor não quer revelá-lo a ninguém, a não ser ao médico e seus familaires.
O Código de Ética da classe médica é bem claro, quando diz em seu artigo 76 que é vedado ao médico revelar informações confidenciais obtidas quan do do exame médico de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou d e instituições, salvo se o silêncio puser em risco a saúde dos empregados ou da comunidade.
Então o profissional médico coloca o CID a "pedido" do trabalhador ou trabalhadora. Mas tendo o CID no atestado médico ajuda em quê?
Essa exigência de que o atestado médico só tem validade quando contenha o CID, segundo nosso entendimento viola os direitos humanos, pois informações sobre os aspectos físicos só interessam a própria pessoa e a quem ela mesma queira.
Nossa proposta ao Poder Executivo Municipal,especialmente ao Departamento de Recursos Humanos é que dispense o CID nos atestados médicos a fim de resguardar os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.

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