sexta-feira, 8 de julho de 2011




VEREADORA NARA FAZ ESCLARECIMENTOS SOBRE A LEI MUNICIPAL 2543/2006










08.07..2011






Esta lei municipal foi criada em 2006 e tem por objetivo isentar da taxa de inscrição de concursos públicos municipais pessoas de baixa renda ou desempregadas. Veja o que diz o artigo 1º desta lei : Ficam isentas do pagamento de taxa de inscrição para concursos públicos no município de Panambi, aquelas pessoas que recebem até 02 (dois) salários mínimos ou que estejam desempregadas. Este artigo está muito claro sobre a isenção da taxa de inscrição para as pessoas que recebem até dois salários mínimos oue estejam desempregadas.

Seguindo na leitura da lei, no artigo 2º diz que as pessoas deverão comprovar sua renda, quer seja com comprovante de renda ou declaração por escrito, estando desempregado.
E o artigo 3º diz que os alunos de estabelecimentos de ensino fundamental, médio ou superior terão desconto de 50% na Taxa de Inscrição. Leia o texto da lei referente ao Artigo 3º : Art. 3º Os alunos de estabelecimento de ensino fundamental, médio e superior terão direito a um desconto de 50% (cinqüenta por cento) na Taxa de inscrição para concurso público municipal, mediante a apresentação da carteira estudantil ou cópia da matrícula na respectiva instituição de ensino.






E na finalização da lei 2543/2006 se refere as penalidades dos candidatos que faltaram com a verdade no momento da declaração . Veja o que diz o Artigo 4º : Comprovada a fraude para a isenção de taxa de inscrição ou no desconto para estudantes, o candidato será automaticamente eliminado do concurso, se este ainda não foi realizado, ou exonerado uma vez já tendo sido nomeado.





Destaca a vereadora que "esta lei está contribuindo para que as pessoas possam inscrever-se gratuitamente. E dá oportunidades aquelas pessoas que mais precisam. E além disso favorece aos estudantes de todos os graus de ensino. É uma lei generosa. Muitos não iriam inscrever-se por falta de condições financeiras. Por exemplo a pessoa que já está desempregada, ela já está em uma situação difícil. E os concursos públicos são oportunidade para as pessoas inserirem-se no mercado de trabalho".





Esta lei 2543/2006 foi de autoria dos vereadores Paulo Sérgio e Romário H. Malheiros

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