A LEI 12.470/2011 ASSEGURA APOSENTADORIA PARA AS DONAS DE CASA
Vereadora Nara comemora lei sancionada pela Presidenta Dilma no dia 31 de agosto de 2011. Esta lei entre outros avanços reduz a contribuição previdenciária de 11 para 5% para as donas de casas, desde que haja comprovação de renda familiar menor de 2 salários mínimos.
Em seu primeiro artigo, foi feita a alteração do Artigo 21 da Lei 8212/91, em que a contribuição mensal para o INSS aos segurados sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda
O objetivo da lei assinada pela Presidenta Dilma foi incluir um grande número de pessoas nos benefícios da Previdência Social, como o auxílio-doença, a licença-maternidade e a própria aposentadoria.
Segundo a vereadora Nara, a luta das donas de casas pelo direito a aposentadoria e os demais benefícios é resultado de muitos anos de luta dos movimentos de mulheres no Brasil. E após diversos trâmites no Congresso Nacional, finalmente as donas de casa, que são de baixa renda, poderão contribuir com 5%, o que equivale hoje a R$27,50 e estar inseridos como assegurados do INSS.
A vereadora alerta às donas de casa que o primeiro passo a ser dado para se inscreverem e serem contempladas com a lei precisam se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico, ter renda familiar de no máximo dois salários mínimos -equivalente a R$ 1.090-- e estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) no Centro de Referência de Assistência Social(CRAS) do Município. E para maiores informações as pessoas deverão dirigir-se a Agência do INSS.
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