quinta-feira, 28 de abril de 2011





Professores e toda a sociedade avançam.....


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A tarde do dia 27 de abril é histórica para a educação brasileira. Foi nesta tarde que o STF considerou constitucional a destinação de, no mínimo 1/3 (um terço) da jornada de trabalho do(a) professor(a) para a hora aula-atividade. Isto quer dizer que o professor que tiver 20 horas semanais, deverá ser resguardado 33% para a preparação de todo o trabalho em sala de aula. É normal o professor trabalhar em casa, preparando aulas, lendo textos, corrigindo provas, fazendo pareceres ou estudando. Agora com essa aprovação o professor terá mais tempo para fazer essas atividades dentro do horário de trabalho, podendo ter mais tempo para o lazer e para a família, por exemplo.
"É uma grande vitória da sociedade brasileira e dos educadores esse julgamento. A Lei tem um efeito positivo na qualidade do trabalho do professor, evitando muitas vezes o adoecimento desses trabalhadores. Pois a realidade que vemos na educação municipal e estadual, são profissionais que utilizaram ou utilizam medicamentos para tratamentos de saúde.
Agora a luta é para que haja o cumprimento definitivo por parte do governos. Com certeza é preciso convencer os governos que os investimentos a serem feitos na educação para colocar em prática a lei são necessários para a melhoria da educação brasileira.
Nosso mandato estará alerta para buscar junto as autoridades competentes a implementação, tanto do Piso Nacional como da reserva de 1/3 da jornada de trabalho para horas atividade.
Para concluir, a vereadora Nara cumprimenta as lideranças dos movimentos sociais que pressionaram e reivindicaram para que essa votação acontecesse. O CPERS/Sindicato por exemplo e que tem a Professora Ida Dettmer como Coordenadora Regional, não mediu esforços para articular apoios e fazer ações para a aprovação desta importante lei.
Valeu...... a luta continua.......

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